Dr Márcio Luiz Couto

Não pagamento do FGTS e insalubridade? Saiba que isso pode configurar uma
Rescisão indireta

Você tem direito. E tem prazo para agir.

Você trabalhou, cumpriu sua parte, mas a empresa começou a atrasar seu salário, ignorar direitos e agir como se a lei não existisse? Isso é mais comum do que parece — e ninguém merece passar por isso sozinho. A MLCS Advocacia entende sua luta. Com experiência em Direito do Trabalho, o escritório está pronto para lutar por você de forma segura, estratégica e sem complicações. Seu direito não pode esperar.

Atendimento Online e Presencial | Sem custo inicial | Rio de Janeiro
Atenção: você tem até 2 anos após a demissão para agir na Justiça. Não perca seu prazo legal.

Se você passou por alguma dessas situações, podemos ajudar.

Trabalhar duro e sair no prejuízo é uma grande injustiça. Mas muita gente aceita em silêncio por não saber que a lei está do seu lado.

01

Demissão sem pagamento correto

Aviso prévio, férias vencidas/proporcionais, 13º salário e a multa de 40% do FGTS. Se você não recebeu todos esses valores, a empresa está te devendo.

02

Horas extras nunca pagas

Trabalhou além da sua jornada padrão, aos finais de semana ou em feriados e não recebeu? Isso é uma dívida que a empresa acumulou e pode ser cobrada na Justiça.

03

Trabalho sem carteira assinada

Sem registro na carteira de trabalho, você perde direitos como FGTS, INSS, férias e décimo terceiro. Contudo, é plenamente possível obter esse vínculo de forma judicial.

04

FGTS não depositado

O depósito mensal do FGTS é uma obrigação estrita do empregador. Se o recolhimento não foi efetuado ou está em atraso, você pode cobrar estes valores corrigidos.

05

Assédio moral ou humilhação

Cobranças excessivas abusivas, humilhações públicas, perseguições ou ameaças constantes no trabalho violam sua dignidade e dão direito a indenização por dano moral.

06

Acidente ou doença do trabalho

Se você sofreu um acidente laboral ou desenvolveu alguma patologia física/mental decorrente das suas atividades, tem direito a indenização e possíveis estabilidades.

07

Justa causa indevida

Algumas empresas aplicam a justa causa de forma errônea apenas para se eximir do pagamento das verbas de rescisão. Se for o seu caso, a punição pode ser anulada em juízo.

08

Rescisão indireta

Se a empresa descumpre obrigações cruciais (atrasa salários, não recolhe FGTS, expõe o trabalhador a perigo), você pode "demitir" a empresa com todos os seus direitos garantidos.

09

Insalubridade ou periculosidade

Trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde (calor, barulho, químicos) ou em situações de risco de morte exige o pagamento de adicionais. Se não recebeu, há valores retroativos a cobrar.

Especialistas na defesa do trabalhador

⚖️
Ações trabalhistas em geral
📊
Cálculo e cobrança de verbas rescisórias
Horas extras e adicional noturno
📝
Reconhecimento de vínculo empregatício
💰
FGTS não recolhido
🏥
Acidente e doença do trabalho
🛡️
Assédio moral e dano moral
🚪
Rescisão indireta
☣️
Adicional de insalubridade e periculosidade
↩️
Reversão de justa causa
🔄
Acúmulo e desvio de função
Descontos indevidos no salário

Simples, rápido e sem burocracia

Ajudamos você a recuperar o que é seu em quatro etapas descomplicadas.

1

Você entra em contato pelo WhatsApp

Sem custo e sem compromisso. Basta clicar nos botões e descrever de forma breve o seu caso. O retorno da nossa equipe trabalhista é ágil.

2

Análise gratuita da sua situação

Analisamos os fatos do seu caso, identificamos os direitos violados e explicamos se existe uma causa viável. Tudo sem linguagem jurídica complicada.

3

Estratégia personalizada

Desenvolvemos uma estratégia específica para o seu cenário particular, alinhando possibilidades de êxito, prazos estimados e os passos a seguir.

4

Ação na Justiça & Acompanhamento

Com o processo em andamento, nossa equipe gerencia todas as etapas e mantém você atualizado. Você não precisa se preocupar com a burocracia judicial.

Trabalhadores que recuperaram o que era deles

★★★★★ Avaliado como Excelente no Google

Ana Maria Corte Real

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★★★★★

"Parabéns a todos que fazem parte desse renomado escritório. Excelentes profissionais. Recomendo!"

Maria José de Farias

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★★★★★

"Maravilhosa. Atendimento espetacular."

Paulo Mario

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★★★★★

"Parabéns a todo time, em especial a Dra. Bruna. Muita facilidade para resolver os problemas jurídicos. Que Deus abençoe a todos."

Nubia Oliveira

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★★★★★

"Super competentes, um atendimento humanizado que faz toda a diferença. Super recomendo!"

Paulo Brandão

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★★★★★

"Excelente escritório. Competência técnica excepcional na condução dos processos trabalhistas e atendimento muito diferenciado."

Dr Márcio Luiz Couto dos Santos

Dra. Larissa Oliveira Vargas
OAB/RJ 162.631

Márcio Luiz Couto dos Santos é advogado com mais de 15 anos de experiência na área trabalhista, atuando exclusivamente na defesa dos direitos dos trabalhadores em mais de mil processos. Possui atuação em casos de rescisão indireta, verbas rescisórias, horas extras, FGTS não depositado, adicional de insalubridade e periculosidade, reconhecimento de vínculo de emprego, acidente de trabalho, assédio moral e demais direitos trabalhistas. Atendimento presencial e online, com atuação no estado do Rio de Janeiro.

Tire suas principais dúvidas

1. Qual é o prazo para entrar com ação trabalhista? +

Você tem até 2 anos após a data da sua demissão (término do contrato de trabalho) para entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho. Contudo, você só poderá cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos retroativos contados a partir da data de início do processo. Recomendamos agir rápido para não perder direitos.

2. Preciso ter sido demitido para entrar com ação? +

Não. Você pode acionar a Justiça do Trabalho mesmo estando empregado para cobrar obrigações não cumpridas, como horas extras pendentes, adicionais e FGTS atrasado. Caso a empresa cometa faltas graves frequentes, é possível pleitear a rescisão indireta, que permite que você saia do emprego recebendo todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

3. Posso entrar com ação mesmo sem carteira assinada? +

Sim! A falta de assinatura na sua carteira de trabalho (CTPS) é um descumprimento legal da própria empresa e não anula seus direitos. Pelo contrário: na Justiça do Trabalho é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e, comprovada a relação de trabalho, a empresa será obrigada a pagar retroativamente o FGTS, férias, 13º salário e assinar sua carteira.

4. E se eu tiver assinado algum documento de rescisão? +

A assinatura de um termo de rescisão não impede que você cobre direitos que não foram devidamente pagos ou que foram calculados de maneira incorreta. A quitação passada nesses papéis é apenas parcial, relativa aos valores que estão descritos no documento. Direitos omitidos, horas extras não contabilizadas ou pressões abusivas ainda podem ser discutidos judicialmente.

5. O atendimento é mesmo online? Funciona bem? +

Sim, o atendimento é 100% online e seguro. Todo o envio de documentos, esclarecimento de dúvidas e reuniões podem ser realizados confortavelmente por WhatsApp, e-mail e videoconferências de onde você estiver. O processo judicial hoje em dia é totalmente digitalizado no Brasil, o que acelera o trâmite e dispensa deslocamentos desnecessários.

6. Posso processar a empresa mesmo trabalhando lá? +

Sim. Juridicamente nada impede o trabalhador ativo de pleitear seus direitos in juízo. Embora existam receios naturais de retaliação ou demissão, a lei protege o trabalhador contra perseguições. É aconselhável avaliar a situação estrategicamente com um advogado trabalhista antes de iniciar a ação enquanto estiver no cargo.

Você trabalhou duro. Agora é hora de receber o que é seu.

⚠️ Atenção: você tem até 2 anos após a demissão para agir. Não perca seu prazo.

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